Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Cálculo de rescisão de contrato de trabalho com memória auditável — competência 2026

Grátis, sem cadastro e sem anúncios. Nada é enviado para servidores: todo o cálculo roda no seu navegador.

Formulário de cálculo da rescisão

1. Contrato
Último dia do contrato. No aviso trabalhado, é o último dia do aviso.
Preencha apenas para forçar um número de dias diferente da Lei 12.506/2011 (ex.: piso de convenção coletiva).
2. Remuneração
Com quantidade acima de zero, o valor é calculado pelo salário base. Deixe a quantidade em zero para digitar o valor direto.
Insalubridade e periculosidade não são cumuláveis (art. 193, § 2º).
Médias de verbas variáveis dos últimos 12 meses

Informe as médias já com os reflexos de DSR. A calculadora não recalcula DSR sobre variáveis.

3. Férias
Marque apenas se um período aquisitivo já completo ficou sem ser tirado. Férias já gozadas não são indenizadas.
Deixe vazio para usar a data-base da admissão. Preencha se o período foi deslocado por afastamento ou licença.
4. FGTS e benefícios
Consulte no app FGTS. Sem esse dado, a multa sai por estimativa.
Previdência complementar

Escolha um dos três modos: 1) só a %, e a base é a própria verba · 2) a % com a base do plano, informada ou pelo teto do INSS proporcional · 3) só o valor final, dispensando base e %.

Serve para o salário e para o 13º. Sem base informada, incide sobre a própria verba.
Valor final descontado. Preenchido, dispensa base e %.
Use quando a % incide sobre uma base própria do plano.
Base própria: abate o IRRF do 13º, limitado a 12% dessa base (art. 11 da Lei 9.532/1997).
Ordem de precedência: valor informado, depois % sobre a base, depois % sobre a verba.
Grau de risco da atividade, já multiplicado pelo FAP. Universidades e escritórios costumam ficar em 0,5%.
5. Descontos de folha
6. Identificação e penalidades

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho soma as verbas rescisórias devidas até o último dia do vínculo e subtrai os descontos legais e de folha. A calculadora acima faz esse trabalho com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e entrega a memória de cálculo de cada linha, para você conferir o TRCT que a empresa apresentou.

  1. Informe as datas de admissão e de desligamento e o motivo da saída.
  2. Some ao salário base os adicionais fixos e as médias de horas extras, comissões e adicional noturno.
  3. Escolha o tipo de aviso prévio: indenizado, trabalhado, não cumprido ou dispensado.
  4. Marque as férias vencidas que não foram gozadas e informe o saldo do FGTS, se tiver o extrato.
  5. Lance os descontos de folha: faltas, adiantamentos, pensão, vale-transporte e consignado.

O resultado separa vencimentos, descontos, líquido em conta e o FGTS sacável — que é pago direto pela Caixa e não entra no valor depositado pela empresa.

O que você recebe em cada tipo de demissão

Verbas rescisórias por motivo do desligamento
Motivo Aviso prévio 13º prop. Férias prop. Multa FGTS Saque FGTS Seguro
Dispensa sem justa causapagosimsim40%100%sim
Rescisão indiretapagosimsim40%100%sim
Pedido de demissãodescontadosimsimnão
Acordo (art. 484-A)metadesimsim20%80%não
Justa causanãonãonão
Culpa recíprocametade50%50%20%100%não
Fim de contrato a prazosimsim100%não

As férias vencidas e não gozadas são devidas em todas as modalidades, inclusive na justa causa.

Como cada verba rescisória é apurada

Saldo de salário

Remuneração dividida por 30 e multiplicada pelos dias trabalhados no mês do desligamento, já abatidas as faltas injustificadas. É verba salarial: incide INSS, imposto de renda e FGTS de 8%.

Aviso prévio indenizado e trabalhado

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, o período projeta a data de término do contrato, e essa projeção entra na contagem de avos de 13º e de férias e na base do FGTS, conforme a Súmula 371 do TST. No pedido de demissão sem cumprimento, o aviso vira desconto limitado a 30 dias.

13º salário proporcional e a regra dos 15 dias

Cada mês do ano-calendário com 15 dias ou mais de vínculo vale 1/12 do 13º (Lei 4.090/1962). Quem é admitido em 17 de agosto trabalha de 17 a 31, ou seja, 15 dias, e o mês conta; admitido em 18 de agosto, são 14 dias e o mês não conta. Meses de 28, 29, 30 e 31 dias mudam o resultado na borda.

Férias proporcionais, vencidas e o terço constitucional

Nas férias a contagem não segue o mês do calendário: parte da data-base da admissão, conforme o artigo 146, parágrafo único da CLT. Quem entrou em 12 de maio fecha avos em 11 de junho, 11 de julho e 11 de agosto; a partir de 12 de agosto começa a fração final, que só vira avo se alcançar 15 dias. Sobre férias vencidas e proporcionais soma-se sempre o terço constitucional, e o pagamento é indenizado — sem INSS, sem imposto de renda e sem FGTS.

Multa de 40% do FGTS e liberação do saque

A multa incide sobre todos os depósitos do contrato somados ao FGTS rescisório de 8% calculado sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º. São 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, 20% no acordo do artigo 484-A e na culpa recíproca. O saque é liberado por código conforme a modalidade.

Indenizações dos artigos 479 e 480 nos contratos de experiência

Se o contrato a prazo é encerrado antes da data pactuada, a parte que rompeu paga metade da remuneração dos dias que faltavam: artigo 479 quando é a empresa, artigo 480 quando é o empregado, neste caso limitado ao total das verbas rescisórias.

INSS e IRRF sobre as verbas rescisórias

O INSS é apurado pela tabela progressiva de 2026 com truncamento em duas casas por faixa, em bases separadas para o saldo de salário e para o 13º. O imposto de renda usa a tabela progressiva com o redutor da Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, redução decrescente até R$ 7.350,00 e nenhuma redução acima disso. A dedução aplicada é sempre a mais vantajosa entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20.

Verbas isentas de INSS e imposto de renda: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, multa do FGTS e as indenizações dos artigos 479 e 480. Retenção sobre qualquer uma dessas parcelas é desconto indevido e pode ser recuperado.

Perguntas frequentes sobre rescisão de contrato de trabalho

Quanto vou receber na rescisão do contrato de trabalho?

Depende do motivo do desligamento. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e a multa de 40% do FGTS, menos INSS, IRRF e descontos de folha. No pedido de demissão saem a multa do FGTS e o saque, e o aviso não cumprido vira desconto. Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos completos de casa tem direito a 45 dias. A proporcionalidade beneficia apenas o empregado: quando é ele quem pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto da empresa fica limitado a 30 dias.

O aviso prévio indenizado paga INSS e imposto de renda?

Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre INSS nem IRRF. Sobre ele incide apenas o FGTS de 8%, conforme a Súmula 305 do TST. O mesmo vale para as férias indenizadas com o terço constitucional e para a multa do FGTS.

Como se contam os avos de 13º salário na rescisão?

Cada mês do ano-calendário com 15 dias ou mais de vínculo vale 1/12, conforme a Lei 4.090/1962. Quem é admitido em 17 de agosto trabalha de 17 a 31, ou seja, 15 dias, e o mês conta. Admitido em 18 de agosto, são 14 dias e o mês não conta. A mesma regra vale para o mês da saída.

Como se contam os avos de férias proporcionais?

A contagem parte da data-base da admissão, e não do dia 1º do mês, conforme o artigo 146, parágrafo único da CLT. Quem entrou em 12 de maio fecha um avo em 11 de junho, outro em 11 de julho e outro em 11 de agosto. A partir de 12 de agosto começa a fração final, que só vira avo se alcançar 15 dias até o desligamento.

Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa do FGTS nem liberação do saque, e também não há seguro-desemprego. O trabalhador continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional.

Como funciona a rescisão por acordo do artigo 484-A?

No acordo entre as partes o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, ou seja, multa de 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas — saldo de salário, 13º e férias — são pagas integralmente.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Sim, mas pouco. Recebe o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas que não foram gozadas, com o terço constitucional. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), o aviso prévio, a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

O IRRF mudou na rescisão em 2026?

Sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor aplicado depois do cálculo pela tabela progressiva: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 fica isento, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução decrescente pela fórmula 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento bruto. O redutor também alcança o 13º salário.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

Depende do tempo de vínculo e do número da solicitação. Na primeira solicitação são necessários 12 meses trabalhados nos últimos 18, resultando em 4 parcelas de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Na segunda solicitação a carência cai para 9 meses e, da terceira em diante, para 6 meses.

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Não. Todo o cálculo acontece dentro do seu navegador, em JavaScript. Nenhum salário, data ou nome sai do seu dispositivo, não há cadastro, não há anúncios e não há rastreadores. A política de segurança da página bloqueia qualquer conexão externa.

Aviso legal: ferramenta educativa e estimativa. Não substitui o TRCT oficial, o parecer de um contador ou de um advogado trabalhista, e não considera regras de convenção coletiva.